Recarga de Extintores em SP

Regulamento de Segurança Contra Incêndios das Edificações


 

O regramento foi assinado dia 10/12/2018 e passa a valer em 120 dias.

Equipamentos e Acessórios de Combate a Incêndio - Triunfo


 

Foi assinado pelo governador do Estado de São Paulo, Márcio França, o Decreto nº 63.911, no dia 10 de dezembro de 2018, que institui o regulamento de segurança contra incêndios em edificações e áreas de risco no Estado, nos termos da Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015.

O texto determina que o responsável técnico e o responsável pela obra devem adotar, dimensionar e instalar corretamente as medidas de segurança contra incêndio, conforme o disposto no regulamento e nas normas técnicas afins.

O Decreto entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação e revoga o Decreto nº 56.819/11. Confira a íntegra do decreto no site da Assembleia Legislativa.

Fiscalização – Lei Complementar nº 1.257/15 permite que o Corpo de Bombeiros fiscalize condomínios e aqueles sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou com o documento vencido podem ser vistoriados sem aviso prévio – e estão passíveis de advertência e multa.

Autor: Assessoria de Comunicação – Secovi-SP

 


 

Fonte:

http://www.secovi.com.br/noticias/decreto-institui-regulamento-de-seguranca-contra-incendios-das-edificacoes/14028

 


 

DECRETO Nº 63.911, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 6º – Compete aos órgãos do SSCI:

V – expedir, anular ou cassar licenças do CBPMESP;

VI – notificar orientativamente o proprietário ou responsável pelo uso da edificação e áreas de risco para correção de irregularidades ou adoção de providências correlatas;

VII – advertir, autuar e sancionar o proprietário ou responsável pelo uso da edificação e área de risco em caso de não cumprimento das medidas de segurança contra incêndio, depois de esgotadas todas as alternativas apresentadas como orientação prévia;

 


 

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